Uma das
formas de superfaturamento consistia na contratação de atrações artísticas por
valores muito acima do mercado, com a produção de notas fiscais e recibos
falsos.

O juiz 2ª
Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN expediu os mandados a serem cumpridos na
cidade de Mossoró sendo seis mandados de prisão temporária, seis mandados de
condução coercitiva e três mandados de busca e apreensão. Participam da
operação 18 Promotores de Justiça e cerca de 70 policiais.
No
decorrer da investigação, verificou-se que a empresa responsável pela promoção
e execução do Mossoró Cidade Junina nos anos de 2013 e 2014, em conluio com
agentes públicos e pessoas sem vínculos com a Prefeitura de Mossoró, passou a
realizar acordos ilícitos e a praticar fraudes para se sagrar vencedora dos
certames licitatórios. Além de tais ilícitos, a organização criminosa também
confeccionou aditivos contratuais ilícitos com o objetivo de aumentar o valor
dos contratos.
O modus operandi da organização criminosa consistia na fraude ao processo licitatório, em consórcio com servidores públicos municipais, para direcionar a contratação em favor da empresa responsável pela promoção e execução do Mossoró Cidade Junina nos anos de 2013 e 2014 e fixar valores previamente superfaturados. Após a celebração dos contratos, formalizava-se, como ato seguinte, aditivos de valores, os quais já faziam parte do acordo criminoso engendrado antes mesmo da abertura do processo licitatório.
Uma das
formas de superfaturamento consistia na contratação de atrações artísticas por
valores muito acima do mercado, com a produção de notas fiscais e recibos
falsos, pagamentos por serviços não realizados, apropriação de valores
auferidos por meio de patrocínios, apropriação de pagamentos de taxas e tarifas
decorrentes da ocupação de bens públicos etc.
Segundo
apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do Município de
Mossoró, diante da execução do Mossoró Cidade Junina, nos anos de 2013 e 2014,
contabilizam o montante de R$ 2.077.709,81.
Em razão
dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação
criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312 do Código Penal),
falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), uso de documento
falso (art. 304 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal),
fraude a procedimento licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666/93) e constituição
de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013).
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