20 maio 2016

Acabou a boquinha: Médicos e demais profissionais de saúde de Ceará-Mirim terão que cumprir carga horária de 40hs. Será que vale para a secretária?

Justiça determinou que a prefeitura instale ponto eletrônico em 60 dias e que os médicos e demais profissionais da Estratégia da Saúde da Família e da Estratégia da Saúde Bucal cumpram carga semanal de 40hs.


A juíza da Comarca de Ceará-Mirim proferiu decisão liminar inédita no Rio Grande do Norte para obrigar o município de Ceará-Mirim a exigir o cumprimento das 40h semanais aos profissionais da estratégia de saúde da família e da estratégia de saúde bucal. 

A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, com atribuição em defesa dos direito à saúde.

A Ação Civil Pública é resultado de investigações realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará Mirim no âmbito do Inquérito Civil de nº 06.2014.0001777-8, que verificou que diversos profissionais das estratégia da Saúde da Família e da Saúde Bucal não estavam cumprindo a carga horária exigida pelas normas.

A promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, chegou a emitir recomendação para que o Município adotasse medidas administrativas para garantir o cumprimento integral da carga horária de 40h semanais por parte dos profissionais de estratégias da saúde da família da saúde bucal, bem como a carga horária contratada com médicos integrantes da ESF. No entanto, em inspeção realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP-Saúde), verificou-se o descumprimento da carga horária por quase todos os profissionais das estratégias de saúde da família e de saúde bucal.

A fim de dar efetividade à medida, a liminar obriga o Município a promover a regularização dos serviços de saúde prestados à população. Para isso, lista algumas medidas a serem tomadas como, por exemplo:

- Instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de ponto dos servidores públicos municipais que atuam na política de atenção básica à saúde, no prazo de 60 dias;

- Instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome, horário de atendimento, função e especialidade de todos os médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias;

- Disponibilização da frequência dos servidores em todas as unidades para consulta de qualquer cidadão até que seja implantado o ponto eletrônico;

- Após a implantação do ponto eletrônico, os relatórios de controle de ponto eletrônico sejam remetidos até o 15ª dia do mês subsequente, ao Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento.


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