Prestem bastante atenção na pergunta 122 do concurso:
Além destes dois vínculos, a professora ainda exerce um importante cargo do primeiro escalão da prefeitura, com o salário de R$ 5.387,00 e carga horária de 40hs.
Portanto, a carga horária total desta funcionária é de 100hs e os salários juntos somam MAIS DE 10 MIL REAIS por mês.
E AÍ, LEITORES? VOCÊS ACHAM QUE ISSO É LEGAL?
Vejamos o que diz o Art. 66, IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará-MIrim:
Art. 66 - É vedado:
IV - A acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
horários:
a) de dois (2)
cargos de professor;
b) a de um (1)
cargo de professor com outro técnico ou científico;
c)
a de dois (2) cargos privativos de médico.
SERÁ QUE TEREMOS ÓLEO DE PEROBA SUFICIENTE PARA
OS CARAS-DE-PAU DA TURMINHA DE BACO?
OS CARAS-DE-PAU DA TURMINHA DE BACO?
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