17 maio 2016

[ESQUEMA] Funcionária pública acumula 3 vínculos em Ceará-Mirim com mais de 60hs. ISSO É LEGAL?

Parece que a turminha do DESgoverno de BACO realmente não está preocupada em cumprir o que determinam as leis.



Parece que, para eles, só importa mesmo engordar os salários dos seus amigos e dos seus núcleos familiares para que todos permaneçam com o RABO CHEIO.

A pergunta 022 do concurso imaginário é a seguinte:

Em Ceará-Mirim, uma funcionária do estado trabalhou na câmara municipal e no Percílio. Tudo ao mesmo tempo, acumulando os três vínculos e mais de 60 horas semanais. ISSO É LEGAL?

- NÃO! ISSO NÃO É LEGAL!

Vejamos, então, o que dizem os Artigos 131, 132 e 133 da LEI COMPLEMENTAR Nº 122, que trata do Regime Jurídico Único do Estado.


Art.131. Ressalvadas as exceções previstas na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos, ainda que temporários, na administração direta ou indireta do Estado, observado, ainda, o disposto nos artigos 70, §3º e 223.

§ 1º. A proibição deste artigo estende-se à acumulação do cargo, função ou emprego público estadual com outro do quadro da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal, dos Territórios Federais ou das respectivas entidades de administração indireta.

§ 2º. A acumulação, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não pode exceder a 60 (sessenta) horas semanais.

§ 3º. Quando se tratar de horário em 02 (dois) turnos, é obrigatório intervalo para descanso de pelo menos 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

Art.132. O servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, nem ser remunerado pela participação, em razão do cargo, em órgão de deliberação coletiva.

Art.133. O servidor vinculado ao regime desta Lei que acumular, licitamente, dois cargos efetivos, fica de ambos afastados quando investido em cargo em comissão.


É, amigos leitores! Parece que, para eles, a única coisa que realmente importa é engordar os salários dos seus amigos e dos seus núcleos familiares para que todos permaneçam com as mordomias e com o RABO CHEIO.

ATÉ QUANDO VAI DURAR O ÓLEO DE PEROBA? 
 

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