
A
lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter
os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus,
ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O
condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração
média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa
de R$ 85,13.
Agência Brasil
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