Francisco Milton Júnior era contratado por duas
prefeituras, para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24
horas por semana em cada uma.

O
contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele
recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton
Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$
10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa
federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente
atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel,
comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme
depoimento do próprio réu”.
Em São
Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas
a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em
um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até
fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas
mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o
prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu
depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h
por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos.
“Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana
em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária
de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São
Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
O
prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-secretária de Saúde de
São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse
acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham
conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se,
assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante
incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (...)
Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a
ação cometida pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve
enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela
qual estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça
já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$
100.320. A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei
nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações – A
Procuradoria da República em Pau dos Ferros, vêm atuando para garantir a
correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos 38
municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram constatadas
em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com
os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são
aceitos pelos gestores municipais.
Fonte: MPF RN
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