25 agosto 2017

PGR denuncia Garibaldi Alves e caciques do PMDB por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Procurador-geral da República acusa os peemedebistas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em inquérito que investiga supostas propinas no âmbito de contratos da Transpetro


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nesta sexta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) quatro senadores do PMDB, dois ex-senadores do partido e mais três pessoas no âmbito da Operação Lava Jato

Foram denunciados (e os crimes atribuídos a eles): 

- Senador Garibaldi Alves (PMDB-RN): corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Senador Renan Calheiros (PMDB-AL): corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Senador Romero Jucá (PMDB-RR): corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

- Senador Valdir Raupp (PMDB-RO): corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

- Ex-senador e ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP): corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

- Ex-senador e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado: corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 

- Luiz Fernando Nave Maramaldo, sócio da NM Engenharia: corrupção avita e lavagem de dinheiro; 

- Nelson Cortonesi Maramaldo, sócio da NM Engenharia: corrupção ativa e lavagem de dinheiro; 

- Fernando Ayres Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental: corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Todos são acusados em inquérito que apurava inicialmente se Renan Calheiros e o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) receberam propina oirunda de contratos da Transpetro. 

As investigações 

As investigações apuram a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A denúncia ocorre ao final da investigação, quando a PGR entende já ter indícios suficientes ou mesmo provas que indicam o cometimento de crimes pelos investigados.

Veja alguns trechos da denúncia que citam o senador Garibaldi Alves: 

"No ano de 2008, o Senador da República GARIBALDI ALVES FILHO, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, solicitou, em razão do seu cargo, vantagem indevida ao então Presidente da TRANSPETRO, SÉRGIO MACHADO. 

Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública, GARIBALDI ALVES FILHO e SÉRGIO MACHADO ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada ao Diretório Estadual do PMDB no Rio Grande do Norte em 2008. 


JOSÉ SÉRGIO DE OLIVEIRA MACHADO, a seu turno, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, solicitou a LUIZ FERNANDO NAVE MARAMALDO e NELSON CORTONESI MARAMALDO, administradores da NM ENGENHARIA, o pagamento de vantagem indevida mediante doação oficial ao Diretório Político indicado por GARIBALDI ALVES FILHO. 

Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública, LUIZ FERNANDO NAVE MARAMALDO e NELSON CORTONESI MARAMALDO, com vontade livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas, pagaram a vantagem indevida por meio de doação efetivada ao Diretório Estadual do PMDB no Rio Grande do Norte em 2008.

Esses valores seguiram totalmente para MARIA DE FÁTIMA BEZERRA, aliada de GARIBALDI ALVES FILHO, a partir do Diretório Estadual, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública."

 


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