04 setembro 2018

[CEARÁ-MIRIM] MPRN recomenda que membros do Conselho Tutelar cumpram jornada de trabalho

Conselheiros estavam atuando em regime de escala, mesmo sem nenhuma mudança no regimento interno


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, expediu recomendação para que os membros do Conselho Tutelar da cidade cumpram integralmente a jornada de 40 horas de trabalho semanal, sendo oito horas diárias. De acordo com as informações da Promotoria, os membros do Conselho estão atuando em jornada de escala, mesmo em dias úteis.

Além disso, a recomendação prevê que o Conselho Tutelar se abstenha de realizar novas alterações no horário do expediente de seus membros, visto que a Legislação Municipal define o funcionamento do órgão, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, com pausa de almoço de duas horas. O regimento interno também destaca que o Conselho deve funcionar com, no mínimo, quatro conselheiros durante a carga horária normal. As alterações devem ser deliberadas pelo Colegiado.

Ainda segundo a recomendação, o órgão de atendimento deve promover melhor organização de seus arquivos, incluindo planilha que acompanhe o expediente de seus membros. Nesse sentido, também deve ser aberto um livro que registre a saída para atividades externas dos conselheiros tutelares. No caso de ausência de seus membros, a falta deve ser justificada.

A administração do Conselho Tutelar do município terá o prazo de 10 dias para informar as medidas tomadas a fim de acatar o que foi recomendado.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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